Desde 01 de Setembro de 2023, os microempreendedores individuais (MEI) estão impedidos de emitir nota fiscal pelo sistema do município, sendo obrigatória a emissão das notas pelo portal do Governo Federal. Orientamos que os MEIs realizem o cadastro no sistema nacional, através deste link, onde deverão ser emitidas as notas fiscal eletrônicas, atendendo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022.
ORIENTAÇÕES PARA ACESSO AO AMBIENTE NACIONAL E EMISSÃO DE NFS-E